Serviços

VEÍCULOS

Cobertura básica no 1 (também chamada de Compreensiva, porque compreende várias coberturas).

Cobertura básica no 2 (também chamada de cobertura de Incêndio e Roubo).

Cobertura Básica No 1
A cobertura básica no 1 – Compreensiva – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados
ao veículo segurado ou de perda do veículo segurado, provenientes de:

? acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;
? queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte integrante deste ou não esteja nele fixado;
? queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, desdeque decorrentes de riscos cobertos;
? acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
? atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e esporádico;
? submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive em casos de veículos guardados em subsolo;
? ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
? raios;
? incêndio ou explosão; e
? roubo ou furto parcial ou total do veículo.
A lista de eventos danosos e aleatórios exposta acima é denominada "Riscos Cobertos" e deve estar expressamente determinada na apólice de seguro contratada.
Outras garantias e coberturas poderão ser oferecidas pelas sociedades seguradoras nos produtos por elas comercializados, desde que esse novo produto seja submetido previamente à aprovação da SUSEP.

 

Cobertura Básica No 2
A cobertura básica no 2 – Incêndio e Roubo – tem por objetivo indenizar
o segurado por prejuízos sofridos, em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, ou de perda do veículo segurado provenientes de:

? incêndio ou explosão;
? raios;
? roubo ou furto total do veículo; e
? colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.
A cobertura básica nº 2 não cobre qualquer dano parcial sofrido por veículo segurado, que não atinja o percentual de 75% do valor contratado.

Coberturas Adicionais
A contratação de coberturas (ou garantias) adicionais visa ampliar qualquer uma das coberturas básicas. Essas coberturas deverão constar, de forma expressa, na proposta e na apólice de seguro, com os respectivos limites máximos de indenização, e serão concedidas mediante cobrança de prêmio adicional. As coberturas adicionais podem ser divididas em quatro grupos:

1º GRUPO                            

Coberturas relativas ao veículo segurado

Acessórios

Carrocerias

Equipamentos

Blindagem

Kit gás

Pneu de Estepe
PO 4O GRUPO
2º GRUPO

Coberturas correspondentes a serviços

Danos a vidros,

lanternas, faróis e lentes de retrovisores

Assistência a veículo e a passageiros

(Assistência 24h)

Carro reserva

Higienização do Veículo em caso de Alagamento

3º  GRUPO

Coberturas adicionais (Indenização em moeda corrente nacional)

Despesas extraordinárias.

Diárias por indisponibilidade de veículo ouperda de faturamento.

Saldo de Financiamento.

4O GRUPO

Ampliação de limites de cobertura

Extensão de perímetro

Carta Verde

Valor de Novo

Dispensa de Franquia

Entre em contato